Provimento do CNJ altera normas de prevenção à lavagem de dinheiro

Cartórios precisam se adequar para atender novas normativas

Campo Grande-MS, maio de 2024 – Desde o dia 2 de maio, está em vigor o Provimento nº 161, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. O documento atualiza as regras relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Seu surgimento se deu em razão da necessidade de se implementar mudanças ao Provimento nº 88/2019, que sofreu alteração em fevereiro de 2020 para, dentre outras alterações, incluir o artigo 17, que orienta ao notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, a necessidade de informação à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência, nos seis meses anteriores, de operação ou proposta de operação passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf (Unidade de Inteligência Financeira).

Com a vigência do Provimento nº 161, há mudanças para aperfeiçoar a interpretação, tais como:

  • a redução das hipóteses obrigatórias e, também, da periodicidade de comunicação de não incidência;
  • aumento do valor em espécie que deve ser comunicado (atualmente, igual ou superior a R$ 100.000,00);
  • aprimoramento e inclusão de definições em sintonia com as atividades cotidianas dos notários e registradores e com finalidade da lei e prática de mercado.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Gomes Dutra, o Provimento introduz novas diretrizes, principalmente na escrituração de negócios imobiliários. “Estas alterações têm por objetivo principal promover a transparência e prevenir a lavagem de dinheiro, afetando diretamente a forma como as transações imobiliárias são documentadas”.

O tabelião aponta mudanças práticas como um maior detalhamento de como o imóvel foi pago, a depender de como a transação foi quitada. No caso de pagamento em espécie, é necessário informar valor, local e data da transação. No caso de transferências bancárias, é preciso constar os dados bancários completos. “Para outros meios de transação, há que se informar uma descrição completa, incluindo, local, data, dados que permitam identificar a origem e o destino dos recursos”, exemplifica. “Inclusive, quando o pagamento envolver contas e recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública”, completa.

Dutra destaca ainda outros pontos importantes. “Caso haja recusa de informações de qualquer uma das partes na escrituração, essa informação deve ser registrada no documento”, aponta. Também, se parte comparece no ato notarial Pessoa Exposta Politicamente (PEP) essa condição deve ser indicada na escritura pública.

Para o presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa, quando da publicação de novos provimentos, os cartórios se adéquam rapidamente para atendimento ágil e eficaz às normativas. “Rapidamente, são adotadas atualizações nos modelos de escrituras públicas, bem como são realizados treinamentos da equipe sobre os novos procedimentos”, salienta. “Os cartórios têm papel e dever fundamentais na comunicação de atividades suspeitas para prevenção da lavagem de dinheiro e no combate a crimes financeiros”, conclui.

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