Aviso Circular Conjunto CGJ/CCI – 01/2021 comunica a suspensão do envio de dados ao SINTER pelos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas da Bahia

AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI – 01/2021

 
O Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o Desembargador OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

AVISAM:

 

A todos os oficiais titulares, interinos e interventores das Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis e Hipotecas do Estado da Bahia que a Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, consignou que os registradores de imóveis, enquanto não homologado o Manual Operacional pelo Conselho Nacional de Justiça, não devem proceder ao envio dos dados ao SINTER.

 
Outrossim, estando o envio das informações ao SINTER suspenso até que haja a devida homologação do manual, não estarão os registradores, à evidência, enquanto vigente a decisão emanada nos presentes autos, sujeitos, por tais fatos, às penas previstas na Lei n. 8.935/94.

Secretaria das Corregedorias, 04 de janeiro de 2021.

Últimas notícias

Jornal Nacional – Cartórios de todo o país começam a emitir certidões corrigidas de vítimas da ditadura

Juíza vê fraude a execução e invalida venda de imóvel entre irmãos

Certidões de óbito de mortos e desaparecidos na ditadura serão retificadas gratuitamente