RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº. CGJ/CCIN -05/2019 A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e, CONSIDERANDO a criação do Cadastro Ambiental Rural – CAR pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), facultando a averbação no Registro de Imóveis; CONSIDERANDO que o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia admite a averbação do registro da área de reserva legal na matrícula do imóvel; CONSIDERANDO a necessidade de firmar entendimento e orientação quanto a estas averbações; RESOLVEM: Art. 1º – RECOMENDAR aos Delegatários, Substitutos e Interinos das serventias de Registro de Imóveis do Estado da Bahia que procedam à averbação da inscrição da área de reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR à margem da matrícula do imóvel, a fim de garantir a concentração e publicidade desses atos, bem como conferir segurança jurídica às transações imobiliárias, resguardando-se, ainda, os efeitos financeiros que afetam estas áreas. Salvador, 05 de julho de 2019. DESª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA