Deferida liminar para suspender repasse de dados sobre registros pretéritos ao SIRC

A Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA) informa a todos que nos autos do Pedido de Providências de nº 0000633-16.2021.2.00.0805, julgado pela Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, foi deferida liminar para determinar a vedação de repasse de informações ao SIRC, quanto aos registros pretéritos, atualmente exigido pelo Poder Executivo, sob o pretexto de cumprimento do disposto no artigo 68 da Lei nº 8.212/91, no tocante aos dados de averbações, anotações e retificações relativas a atos não integrantes de sua base de dados. 

Leia a íntegra da decisão.

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