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PROVIMENTO N.° 405/2021-CGJ/AM
Altera o parágrafo único do artigo 130 e o item 6 do Artigo 422, inciso III do Provimento nº 278/2016-CGJ/AM, em específico quanto a cobrança de ITBI no ato do registro imobiliário e Escrituras públicas relacionados a cessões de direito.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete a Corregedoria-Geral da Justiça o exercício da vigilância institucional, visando regulamentar a prestação jurisdicional no âmbito deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, os termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n° 17/97;
CONSIDERANDO os termos do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.571/2019 e Decisão Plenária do STF de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário com Agravo de Instrumento nº 1.294.969.
CONSIDERANDO o Parecer nº 526/2021-Juiz C. Aux.2 de fl s. 122 e a Decisão da Excelentíssima Corregedora-Geral de Justiça de fl s. 123/124, nos autos de nº 0203365-29.2020.8.04.0022.
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o parágrafo único do artigo 130 e item 6 do artigo 422, inciso III do Provimento nº 278/2016 – CGJ/AM , cuja redação será a seguinte:
“Artigo 130. (…) Parágrafo único: Em relação ao ITBI, os tabelionatos deverão levar em consideração o fator gerador, bem como os termos do artigo 15, inciso I da Lei Municipal nº 2.571/2019.
“Artigo 422 (…) inciso III (…) 6) menção, quando houver ou se for o caso, ao recolhimento ou isenção do ITBI e/ou ITCMD, levando em consideração o fator gerador da obrigação tributária. (Alteração feita nos termos do artigo 15, inciso I da Lei Municipal nº 2.571/2019.
Art. 2°. – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus/AM, 04 de outubro de 2021.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas